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A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), informou que irá prorrogar por mais 3 meses, até 21/09/2014, a entrada em vigor da nova regulamentação do RBAC n° 61.
As novas regras deveriam ser aplicadas no último dia 21/06/2014, mas devido o grande número de contribuições recebidas durante a consulta pública, realizada para alteração do regulamento, o prazo foi estendido.
Lembrando que essa prorrogação é apenas uma medida provisória, as modificações definitivas serão aplicadas no prazo informado.
A seguir, o texto onde a ANAC divulga a prorrogação:
"ANAC estende início de vigência de itens do RBAC n° 61
Prorrogação será por três meses
Brasília, 20 de junho de 2014 - A Agencia Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou hoje, em reunião deliberativa da Diretoria, a Emenda n° 03 ao RBAC n°61 que prorroga por mais três meses o prazo de itens que entrariam em vigor neste final de semana, 21 e 22 de junho de 2014. Essa prorrogação foi necessária para o término da análise das contribuições recebidas por meio da Audiência Pública nº10/2014. A proposta apresentada na audiência pública tem por objetivo alterar itens importantes na concessão de licenças para pilotos, sobre os quais a Agência recebeu 219 contribuições da sociedade. O Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 61 (RBAC n° 61) estabelece procedimentos para emissão de licenças, de habilitações e de certificados para pilotos.
A Emenda n° 03 (Resolução n° 327 de 20/06) que prorroga os prazos será publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira, 23/06, e estará disponível no sítio eletrônico da Agência.
Veja abaixo os itens que serão prorrogados:
I – O parágrafo 61.77(a)(3) passa a vigorar com a seguinte redação:
(3) o requisito estabelecido no parágrafo (a)(1) desta seção não se aplica aos candidatos que forem aprovados no exame teórico para piloto privado da ANAC até 21/9/2014.”
II – O parágrafo 61.101(a)(2)(i)(C) passa a vigorar com a seguinte redação:
(C) a partir de 22/9/2014, 10 (dez) horas de instrução de voo por instrumentos, das quais no máximo 5 (cinco) horas podem ser substituídas por instrução realizada em FSTD aprovado pela ANAC; e”
III – O parágrafo 61.137(a)(3) passa a vigorar com a seguinte redação:
(3) o requisito estabelecido no parágrafo (a)(1) desta seção não se aplica aos candidatos que forem aprovados no exame teórico para piloto de linha aérea da ANAC até 21/9/2014.”
IV – O parágrafo 61.157(b) passa a vigorar com a seguinte redação:
(b) O requisito estabelecido no parágrafo (a)(1) desta seção não se aplica aos candidatos que forem aprovados no exame teórico para piloto de planador da ANAC até 21/9/2014.”
V – O parágrafo 61.177(b) passa a vigorar com a seguinte redação:
(b) O requisito estabelecido no parágrafo (a)(1) desta seção não se aplica aos candidatos que forem aprovados no exame teórico para piloto de balão livre da ANAC até 21/9/2014.”
VI – Os parágrafos 61.213(a)(2)(i) e (ii) passam a vigorar com a seguinte redação:
(i) a partir de 22/9/2014, ter concluído, com aproveitamento, nos últimos 6 (seis) meses, em entidades certificadas ou autorizadas pela ANAC, pelos RBHA 140, 141, 142 ou regulamentos que venham a substituí-los, curso teórico e prático para a concessão da habilitação referente ao tipo da aeronave requerida; e
(ii) até 21/9/2014, demonstrar conhecimentos e aptidão, tendo como base os requisitos da seção 61.137 e 61.139 deste Regulamento, na extensão determinada pela ANAC, como aplicável para aviões ou helicópteros. Se não houver curso teórico e prático aprovado para o tipo no Brasil, esta instrução pode ser ministrada por um PC/PLA devidamente habilitado no tipo, de acordo com programa de treinamento aprovado pela ANAC; e”
VII – O parágrafo 61.233(a)(5)(iii) passa a vigorar com a seguinte redação:
(iii) para as demais categorias de aeronaves: até 21/9/2014, o solicitante deve possuir a experiência requerida para a concessão de uma licença de piloto comercial apropriada à categoria de aeronaves corresponde à licença na qual será averbada a habilitação de instrutor de voo, exceto para a habilitação de instrutor de voo por instrumento, quando, então deve comprovar, adicionalmente, possuir experiência mínima de 50 (cinquenta) horas de voo IFR real em comando. A partir de 22/9/2014, o solicitante deve possuir 200 (duzentas) horas de voo como piloto em comando na categoria de aeronave para a qual requeira sua habilitação de instrutor de voo, sendo que, pelo menos 15 (quinze) dessas horas devem ter sido realizadas nos 6 (seis) meses precedentes a sua solicitação;”
VIII – O parágrafo 61.237(f) passa a vigorar com a seguinte redação:
(f) Até 21/9/2014, as prerrogativas desta subparte se aplicam aos pilotos comerciais e pilotos de linha aérea quando estiverem ministrando instrução de voo em empresas de transporte aéreo público, serviços aéreos especializados e serviços aéreos privados.”
Fonte: www.anac.gov.br
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Bruno Rosa, aos 22 anos veio do Rio de Janeiro para dar seus primeiros passos rumo a sua carreira de piloto na EJ, com o curso de Piloto Privado. Determinado a alcançar seu objetivo, completou toda sua formação na escola, incluindo os cursos de Piloto Comercial IFR, MULTI e INVA. Em 2023, Bruno deu mais um passo importante, ingressando como instrutor de voo na base de Itápolis, onde compartilhou seus conhecimentos e experiências com novos alunos por aproximadamente um ano e meio. "Eu escolhi a EJ porque ela é uma escola de referência, a maior escola de aviação da América Latina. Graças à experiência e ao ótimo treinamento que tive aqui, estou ingressando na linha aérea e realizando um grande sonho de criança. Sou muito grato à EJ pelas oportunidades", compartilha Bruno. Agora, com sua contratação em uma companhia aérea, Bruno dá início a uma nova e emocionante fase de sua jornada. O sucesso dele é motivo de grande orgulho para todos nós na EJ, que tivemos a oportunidade de acompanhar de perto sua dedicação e crescimento como piloto e profissional. Desejamos voos cada vez mais altos em sua carreira. Clique aqui para conferir o vídeo de depoimento de Bruno.
A EJ Faculdade, sempre comprometida com a formação de novos profissionais da aviação, também se destaca por seu impacto social. Através do projeto "Voando para o Futuro", a instituição está levando o universo da aviação a centenas de crianças de escolas públicas, incentivando-as a sonhar alto e a visualizar um futuro nas mais diversas áreas da aviação. Voltado para crianças de 6 a 10 anos, o projeto recebe em média 600 alunos por ano, que têm a oportunidade de visitar as instalações da EJ. Elas interagem com aviões, realizam atividades lúdicas e participam de brincadeiras com o apoio dos próprios alunos e profissionais da faculdade, que se envolvem diretamente na experiência. O "Voando para o Futuro" não se limita apenas a inspirar futuros pilotos. Ele também desperta o interesse por outras carreiras dentro da aviação, como comissários de bordo, mecânicos e até mesmo professores, demonstrando o potencial transformador que o setor pode ter na vida dessas crianças. Embora essa ação social já venha sendo realizada há anos, foi em 2024 que ela ganhou seu nome oficial e começou a expandir seus horizontes. O objetivo da EJ é alcançar ainda mais crianças nos próximos anos, mostrando que o sonho de voar não é apenas coisa de criança, mas sim o início de um futuro e de uma paixão. Com esse projeto, a EJ reafirma seu compromisso não apenas com a educação de excelência, mas também com a sociedade, ajudando a construir um futuro no qual os sonhos também se tornam realidade. Confira o vídeo oficial do projeto clicando aqui
A aviação é uma das carreiras que mais proporciona a ascensão de jovens talentos no mundo, Quando aliados a um treinamento de excelência, esses profissionais podem alcançar horizontes inimagináveis.Um exemplo desse sucesso é André Acaui, ex-aluno da EJ – Escola de Aviação Civil, que se tornou primeiro oficial do EMBRAER 195 com apenas 22 anos de idade. André relembra como foi sua experiência durante seu período de formação na EJ e conta como a escola o ajudou a alcançar seu ingresso na Azul Linhas Aéreas "A escola de aviação EJ foi essencial para o meu crescimento enquanto profissional. Iniciei meu percurso na aviação em 2019, aos 18 anos, em Itápolis, realizando o curso de piloto privado, o comercial/IFR até me tornar instrutor de voo em 2022, além de ter realizado a faculdade de pilotagem profissional de aeronaves e outros cursos durante o percurso. Inegável que a estrutura única da escola, combinada com a excelência de ensino foram essenciais para a minha nova trajetória profissional na Companhia Azul Linhas aéreas. Tendo sido admitido em 2023, com 22 anos de idade, como primeiro oficial do EMBRAER 195 tenho a certeza de que o preparo fornecido pela EJ foi essencial para o meu ingresso na aviação comercial. Assim, gostaria de expressar minha sincera gratidão a todos que fizeram parte deste processo, tanto em Itápolis quanto em Jundiaí, onde também fui instrutor de voo por um período. Por fim, deixo meus Agradecimentos em especial aos Comandantes Edmir e Josué que administram a melhor escola de aviação da América Latina." A participação e determinação de André permanecerão para sempre na história da EJ. Sentimos orgulho de poder ter realizado o seu treinamento e de também poder ter ajudado na conquista desse sonho.
EJ Escola Superior de Aviação Civil
Uma escola voltada para o mercado
Mais de 10 mil pilotos formados voando profissionalmente
Porque formamos os melhores aviadores do Brasil
Mecânico de Manutenção Aeronáutica
Performance Based Navigation (PBN)
Reduced Vertical Separation Minimum (RVSM)
Grupo EJ
EJ Escola Superior de Aviação Civil
DOU 03/05/18
Homologação ANAC Número 051
DOU 03/05/18
Homologação ANAC Número 051
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